TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS
De acordo com o Art. 4º da resolução 40, de 9 de dezembro de 2014 após efetivar a eliminação, os órgãos e entidades deverão elaborar o Termo de Eliminação de Documentos, que tem por objetivo registrar as informações relativas ao ato de eliminação, não sendo obrigatório dar publicidade em periódico oficial, devendo ser dada publicidade em boletim interno, ou ainda, no próprio portal ou sítio eletrônico, encaminhando uma cópia do Termo de Eliminação de Documentos para a instituição arquivística pública, na sua específica esfera de competência, para ciência de que a eliminação foi efetivada.
TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS - 15/08/2013
registrado em:
CPAD
Assunto(s):
Internet
,
Governo Federal