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Publicado: Segunda, 21 de Outubro de 2013, 15h03 | Última atualização em Quarta, 06 de Julho de 2022, 11h24 | Acessos: 5647

COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS – CPAD

CPAD

A CPAD é uma comissão responsável por avaliar e selecionar a documentação da Universidade, visando à destinação final, seja para guarda permanente ou eliminação.

A formação da comissão atende a regulamentação da Lei 8.159 de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, em seu artigo 18 estabelece:

Art. 18 Em cada órgão e entidade da Administração Pública Federal será constituída comissão permanente de avaliação de documentos, que terá a responsabilidade de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos destituídos de valor. (BRASIL, Lei 8159, de 8 de janeiro de 1991).

Deste modo, a Universidade Federal de Campina Grande, constituiu a primeira Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD, através da portaria PRA/UFCG Nº 001-07, de 01 de fevereiro de 2007 sob a presidência da Profª Rosilene Dias Montenegro, que através do Projeto Memória e seus bolsistas, começou a realizar a higienização dos Assentamentos Individuais dos alunos da UFCG, além de junto com a responsável pelo Arquivo Geral Maria do Socorro Rolim Alencar, adquirir as estantes deslizantes, pastas suspensas e materiais de proteção individual como luvas, máscaras e batas. Além da professora, também compôs a Comissão os servidores: Wellington Marques Lima, Rosinete Silva Borges, Uilma Ferreira de Sousa, Valdira Costa, Maria do Socorro Rolim Alencar e Renato Melo dos Santos.

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Assunto(s): Internet , Governo Federal
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